
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 983 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 566.100,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.01 Departamento Administrativo
04.122.0122.2174 Manutenção do Departamento Administrativo
4-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.000,00
8-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00
9-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2175 Manutenção do Serviços de Água
17-3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00
19-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentaria 32.000,00
20-3.3.90.30.00 Material de Consumo 41.000,00
21-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
17.512.0123.2176 Manutenção do Serviços de Esgoto
28-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 18.000,00
29-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentaria 17.000,00
30-3.3.90.30.00 Material de Consumo 26.000,00
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Água
39-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentaria 78.000,00
40-3.3.90.30.00 Material de Consumo 288.000,00
17.512.0123.2178 Manutenção do Tratamento de Esgoto
50-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentaria 600,00
52-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.500,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total de Suplementação 566.100,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 566.100,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.01 Departamento Administrativo
04.122.0122.2174 Manutenção do Departamento Administrativo
1-3.1.90.11.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 500,00
2-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
6-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 2.500,00
7-3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00
15-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2175 Manutenção do Serviços de Água
16-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800,00
18-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 40.000,00
22-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 35.000,00
23-3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100,00
24-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100,00
17.512.0123.2176 Manutenção do Serviços de Esgoto
26-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 700,00
27-3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00
33-3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100,00
34-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100,00
35-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100,00
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Água
41-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
42-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 100.000,00
44-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 16.000,00
17.512.0123.2178 Manutenção do Tratamento de Esgoto
48-3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
53-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00
55-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100,00
57-4.4.95.61.00 Aquisição de Imóveis 1.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total de Anulação 566.100,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
