IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1113A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.110

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.949, de 01 de fevereiro de 2022, que Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, necessários à implantação de Sistema Viário Marginal à Ferrovia e Alargamento da Estrada Municipal Antônio Navarrete Barroso.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, caput, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como, e o que consta nos autos do PJ nº 2021/11/016606 e PJ nº 2022/11/017584, ainda:

Considerando ser dever do Município de promover o desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como, a necessidade de estimular e orientar, o desenvolvimento urbano no Município, em especial a circulação e mobilidade no espaço urbano e a redução dos tempos de deslocamentos dos usuários entre os setores da cidade;

DECRETA:

Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.949, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art.2º - ...

Área 01 - ...

Área 02 - ...

Área 03 - ...

Área 04 - Parte do Imóvel objeto da Matrícula 46.916 do O.R.I. de MIRASSOL/SP, que consta ser de propriedade de Ricardo Romero Pires (CPF ***554288**) e Vinicius Carlos Romero (CPF ***976738**), com a seguinte descrição:- Uma área com 0,12.0090 hectares de terras, situado na Fazenda Piedade, neste distrito, município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, confrontando e dividindo por seus diversos lados, da seguinte maneira: começa num marco localizado na divisa com a área desmembrada, segue em rumo NE 12° 02’ 00”, na distância de 15,49 metros, confrontando com Emidio José Tozo, daí segue na divisa com a Área Remanescente (paetê da Matr. 49.916), com rumo de 63°31’32” NW e distância 14,44 metros, daí segue na divisa com Antonieta Bassan, com rumo de 12°45’00” SW e distância de 15,44 metros, daí segue na divisa com a Área Remanescente, com rumo 63°31’32’ SE e distância de 79,96 metros até o ponto de partida. (NR)

Área 05 - ...

Área 06 - ...

Área 07 - ...

Área 08 - Parte do Imóvel objeto da Matrícula 40.416 do O.R.I. de MIRASSOL/SP, que consta ser, também, de propriedade de Fares Negócios Imobiliários Ltda. , CNPJ 19.178.380/0001-87, com a seguinte descrição:- Uma área com 1,06.0186 hectares de terras, no geral Fazenda Piedade, situada neste distrito, município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, compreendido dentro do seguinte roteiro:- tem início no marco 5, cravado junto da área de desapropriação da extinta RFFSA, propriedade da União – DENIT e Lino Tozzo, (matrícula 3.859), segue na divisa com Lino Tozzo, (matrícula 3.859), no rumo 29°41’21” NE por 15,01 metros, até o marco “a”, daí segue na divisa com a Área Remanescente, até o marco “j”, com ao respectivos azimutes e distâncias: do marco “a”, com rumo de 58°42 44” SE e distância de 164,27 metros, do marco “b”, em curvatura à esquerda com raio de 14,00 metros e distância de 24,86 metros; do marco “c”, com rumo de 19°31 52” NE e distância de 217,70 metros; do marco “d”, em curvatura à esquerda, com raio de 7,00 metros e distância de 6,35 metros; do marco “e”, em curvatura à direita com raio de 22,00 metros e distância de 39,91 metros; do marco “f”, em curvatura à esquerda com raio de 7,00 metros e distância de 6,35 metros; do marco “g”, com rumo de 19°31’52” NE e distância de 213,91 metros; do marco “h”, em curvatura à esquerda, com raio de 22,50 metros e distância de 24,19 metros; do marco “i”, em curvatura à direita com raio de 48,00 metros e distância de 21,41 metros; do marco “j”, em curvatura à esquerda com raio de 56,50 metros e distância de 51,81 metros; até o marco “k”, daí segue na divisa com à margem direita da Estrada Municipal Mirassol - São José do Rio Preto, com rumo 69°02’23” SE e distância de 83,08 metros, até o marco 8, daí segue na divisa com Vicente Lara Carrera, (matrícula 3.659), com rumo 19°31’52” SW e distância de 567,06 metros, onde encontra o marco “9”, deflete à direita e segue confrontando com a área desapropriada pela extinta RFFSA de propriedade da União, distando 15,00 metros do eixo da linha férrea no rumo 58°42’44” NW por 195,43 metros, onde encontra o marco 5 que teve início a descrição. (NR)

Área 09 - ...

Área 10 - ...

Art.2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 01 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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