IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1113A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.111

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira, para o levantamento do Balanço Geral do Município de Mirassol do exercício 2022, face às recomendações da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências que devem ser prévias e adequadamente ordenadas, sendo que os procedimentos a elas pertinentes devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados;

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2022 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2022 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2023, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art.1º - A execução orçamentária do Município de Mirassol se encerra, impreterivelmente, dentro do seguinte cronograma:

I. As requisições para a compra de bens e serviços somente poderão ser encaminhadas para empenhamento até o dia 09 de dezembro de 2022, pois a partir desta data não se procederão mais empenhos, salvos em casos especiais autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal ou a quem for delegada referida atribuição, com a confirmação do Departamento de Contabilidade e Finanças da existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

II. Os documentos fiscais de despesas para liquidação deverão ser obrigatoriamente encaminhados para liquidação até o dia 16 de dezembro de 2022;

III. A devolução dos saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, deverão ser recolhidos em conta bancaria do município até o dia 16 de dezembro de 2022;

IV. Os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo haver prestação de contas ou serem anulados até 30 de dezembro de 2022.

§ 1º - Serão considerados casos especiais as situações que impliquem em grave comprometimento do serviço prestado à população ou que acarretem prejuízo ao Município.

§ 2º - A justificativa deverá comprovar a natureza emergencial e inadiável da solicitação, esclarecendo o motivo pelo qual não foi providenciada em tempo hábil.

§ 3º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município até 31.12.2022.

Art.2º - O Departamento de Contabilidade Finanças, poderá proceder o cancelamento dos saldos de “Restos a Pagar Não Processados”, dos valores não liquidados, até 31 de dezembro de 2022.

§ 1º - Os empenhos decorrentes de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados até 31.12.2022, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção daqueles decorrentes de transferências voluntárias ou convênios específicos, cujo recurso financeiro já tenha ingressado nos cofres municipais.

§ 2º - Os saldos orçamentários reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31.12.2022 deverão ser cancelados e reservados a conta do orçamento de 2023.

Art.3º - O Departamento de Contabilidade Finanças, após análise técnica e processo formalizado, poderá proceder ao cancelamento dos saldos de “Restos a Pagar Processados” considerados prescritos pela legislação vigente.

Art.4º - Os créditos da fazenda municipal de natureza tributária ou não, se não recebidos até o encerramento do exercício, serão inscritos na forma da legislação, em dívida ativa.

Art.5º - O Departamento de Contabilidade Finanças procederá a verificação de todas as contas públicas que influenciarão no encerramento do exercício e apuração do balanço geral, podendo editar instruções complementares a execução deste decreto.

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 01 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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