IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1316A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.248, DE 02 DEZEMBRO DE 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GETULINA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTABELECE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NAS OITAVAS DE FINAL E FASES SEGUINTES DA COPA DO MUNDO FIFA CATAR 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


D E C R E T A:


1º. Fica estabelecido que o expediente das repartições públicas municipais, nos dias de jogos válidos pelas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, que tenham participação da Seleção Brasileira de Futebol, será da seguinte forma:

I - nos dias de jogos com início às 12:00 horas, o expediente se iniciará às 07:00 horas e encerrará às 11:00 horas, sem interrupção;

II - nos dias de jogos com início às 16:00 horas, o expediente terá início às 08:00h e encerrará às 14:00h, sem interrupção;

Art. 2º - Os Departamentos que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos ou a realização de serviços externos, poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina, 02 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.

ANA LÍGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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