IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 428 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1194, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre a recomposição salarial das remunerações dos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Nova Campina/SP e dá outras providências”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 35/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Para o exercício de 2023 fica definido o índice de revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Nova Campina/SP em 4% (quatro por cento).

Artigo 2º - Fica ainda, definido o índice de 15% (quinze por cento) como reajuste salarial das remunerações dos Servidores Públicos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de Dezembro de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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