IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1771 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 188, de 02 de dezembro de 2022

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 90.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

024 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da dívida pública - SAEV – 10.000,00 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

027 28.846.0047.0.007.0000 Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas - Saev – 15.000,00 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

105 18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 15.000,00 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

106 18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 50.000,00 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

TOTAL ............................... R$ 90.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento de Engenharia

051 17.512.0049.1.055.0000 Construção de Adutora – 90.000,00 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.

TOTAL.......................... R$ 90.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.