IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1771 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 188, de 02 de dezembro de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 90.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
024 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da dívida pública - SAEV – 10.000,00 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
027 28.846.0047.0.007.0000 Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas - Saev – 15.000,00 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
105 18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 15.000,00 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
106 18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública – 50.000,00 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
TOTAL ............................... R$ 90.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
051 17.512.0049.1.055.0000 Construção de Adutora – 90.000,00 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
TOTAL.......................... R$ 90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.