IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1771 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 178, de 30 de novembro de 2022
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar Não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado, por não liquidado, os empenhos prévios abaixo relacionados:
| Data | N.E. n° | Credor | Valor |
30/12/2020 16/07/2021 05/10/2021 27/10/2021 03/12/2021 | 4130 2386 3356 3653 4112 | S.X. Veiga Terraplanagem e Construção EIRELI Fernanda Moreno Camargo de Paula P.B. Fer Materiais para Construção LTDA HT Construções EIRELI Auge Care Assistência Hospitalar LTDA | 126.319,45 4.000,00 575,67 854.390,32 25,60 |
Art. 2º Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 30 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Decreto nº 15 178, de 30 de novembro de 2022
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.