IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1771 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 178, de 30 de novembro de 2022

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar Não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelado, por não liquidado, os empenhos prévios abaixo relacionados:

Data

N.E. n°

Credor

Valor

30/12/2020

16/07/2021

05/10/2021

27/10/2021

03/12/2021

4130

2386

3356

3653

4112

S.X. Veiga Terraplanagem e Construção EIRELI

Fernanda Moreno Camargo de Paula

P.B. Fer Materiais para Construção LTDA

HT Construções EIRELI

Auge Care Assistência Hospitalar LTDA

126.319,45

4.000,00

575,67

854.390,32

25,60

Art. 2º Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 30 de novembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Decreto nº 15 178, de 30 de novembro de 2022

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


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