IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1771 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 174, de 29 de novembro de 2022

(Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2023 no Município de Votuporanga, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura do Município de Votuporanga, sujeitos aos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023, pagarão os mesmos em até 10 (dez) parcelas iguais, ou em cota única, observados os seguintes prazos e vencimentos.

CARNÊS

Nº.DE PARCELAS

MÊS DE VENCIMENTO

01

02

02

02 e 03

03

02 a 04

04

02 a 05

05

02 a 06

06

02 a 07

07

02 a 08

08

02 a 09

09

02 a 10

10

02 a 11

QUADRANTE

QUADRANTE

VENCIMENTO COTA ÚNICA

VENCIMENTO DAS PARCELAS

SE

12/02

A partir de 12/02

NE

14/02

A partir de 14/02

NO

16/02

A partir de 16/02

SO

18/02

A partir de 18/02

I - O vencimento das parcelas, quando em números inferiores a 10 (dez), de que trata a Tabela dos Quadrantes será nos mesmos dias, porém nos meses constantes da Tabela Carnês.

II - As parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$20,00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de novembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


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