IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 718 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 087/2022, de 28 de novembro de 2022.
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento do vale alimentação direto na folha salarial em caráter excepcional e dá outras providências.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que foi rescindido o contrato com a empresa CONVENIOS CARD, operadora dos cartões vale alimentação dos servidores públicos municipais,
CONSIDERANDO, que ainda não foi realizado novo processo licitatório, e a administração está estudando a possibilidade e viabilidade do pagamento do vale alimentação em pecúnia,
CONSIDERANDO, que os servidores públicos municipais não podem sofrer prejuízos;
DECRETO:
Artigo 1º - O vale alimentação, de que trata a Lei Municipal nº 1.766/2022, no valor de R$ 550,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), que consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas alimentação, será pago diretamente, em pecúnia, no holerite, referente ao pagamento do mês de novembro de 2022.
Parágrafo único. O vale alimentação será pago automaticamente ao servidor, não havendo necessidade de requerimento.
Artigo 2º - Vale alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento ou remuneração;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição ou descontos para quiser fins;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Município de Zacarias, 28 de novembro de 2022
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.