IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 265 | Ano II

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 39/2022 de 29 de novembro de 2022.

Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo o período de recesso para o mês de dezembro de 2022.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º A Câmara entrará em recesso legislativo, no período compreendido entre 05 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os prazos previstos para tramitação de projetos de lei não correrão durante o período de recesso (Art. 370 do Regimento Interno).

Parágrafo único - Durante o recesso, as comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável (Art. 87, § 1º).

Art. 3º O expediente de trabalho presencial dos servidores da Câmara Municipal, no período de 05 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, deverá ser cumprido no horário das 08h às 13h, excetuando-se os ocupantes dos cargos de Copeira/Faxineira e Manutenção Predial que trabalharão das 07h às 12h; os Seguranças Patrimoniais que terão mantido o seu regime de trabalho de 12 X 36 e a Procuradoria Legislativa deverá cumprir a carga horária proporcional a redução.

Parágrafo único - Nos dias de horário especial de expediente, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a 8ª hora trabalhada, observado, ainda, o descanso para repouso e alimentação, conforme regramento.

Art. 4º No período de 22 de dezembro 2022 até 31 de dezembro de 2022 não haverá expediente, ocasião a qual nenhum departamento deverá funcionar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de novembro de 2022.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 29/11/2022 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.