IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 884 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00162/2022 02/12/2022

ALTERA A PORTARIA Nº 00121/2021 DE 03/08/2021 QUE REGULAMENTA A ENTREGA E RECEBIMENTO DE ATESTADOS MÉDICOS DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO MUNICIPAL DESTA PREFEITURA.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, através da Excelentíssima Senhora Prefeita, Srª. Tania Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de regulamentar a entrega e recebimentos dos atestados nas repartições públicas municipais.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica determinado que todos os funcionários pertencentes ao quadro desta Prefeitura, quando necessário apresentar atestados médicos, deverão preencher o requerimento na repartição administrativa onde trabalham e protocolá-los no Departamento Pessoal (Anexo I), no Ganha Tempo, no prazo improrrogável de 24 horas após a emissão, exceto os funcionários lotados na Prefeitura Municipal, que deverão protocolar os atestados no Departamento Pessoal do prédio da Prefeitura, no mesmo prazo.

§1° - O novo prazo se deu por conta de exigências de preenchimento no e-social.

§2º – Os Servidores em Isolamento Domiciliar deverão enviar cópia do atestado por e-mail ao responsável do setor, que deverá protocolá-los no Anexo I do Departamento Pessoal.

ARTIGO 2º - O não cumprimento desta Portaria implicará nas penalidades previstas em Lei.

ARTIGO 3º - Dê ciência aos servidores municipais.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Prefeitura Municipal de Nova Granada, 02 de dezembro de 2022.

Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretária e publicada por afixação na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.