IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 884 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00162/2022 02/12/2022
ALTERA A PORTARIA Nº 00121/2021 DE 03/08/2021 QUE REGULAMENTA A ENTREGA E RECEBIMENTO DE ATESTADOS MÉDICOS DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO MUNICIPAL DESTA PREFEITURA.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, através da Excelentíssima Senhora Prefeita, Srª. Tania Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de regulamentar a entrega e recebimentos dos atestados nas repartições públicas municipais.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica determinado que todos os funcionários pertencentes ao quadro desta Prefeitura, quando necessário apresentar atestados médicos, deverão preencher o requerimento na repartição administrativa onde trabalham e protocolá-los no Departamento Pessoal (Anexo I), no Ganha Tempo, no prazo improrrogável de 24 horas após a emissão, exceto os funcionários lotados na Prefeitura Municipal, que deverão protocolar os atestados no Departamento Pessoal do prédio da Prefeitura, no mesmo prazo.
§1° - O novo prazo se deu por conta de exigências de preenchimento no e-social.
§2º – Os Servidores em Isolamento Domiciliar deverão enviar cópia do atestado por e-mail ao responsável do setor, que deverá protocolá-los no Anexo I do Departamento Pessoal.
ARTIGO 2º - O não cumprimento desta Portaria implicará nas penalidades previstas em Lei.
ARTIGO 3º - Dê ciência aos servidores municipais.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Nova Granada, 02 de dezembro de 2022.
Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretária e publicada por afixação na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.