IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 884 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº0163 /2022 02/12/2022
DISPÕE SOBRE SINDICÂNCIA CUJO OBJETO É APURAR PROVIDÊNCIAS ACERCA DO PROCESSO TC-000776.989.18-8, CUJO OBJETO É O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N° 29/2013 E CONTRATO N° 57/2013 E ADITIVOS.
CONSIDERANDO o Ofício C.CCM n° 439/2022, que reputou nulo processo licitatório e respectivo contrato e aditivos de prestação de serviços de plantões médicos, a fim de se atender à demanda da população por serviços de especialidades médicas.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, Draª Tânia Liana Toledo Yugar, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica instituída comissão visando apurar por meio de sindicância a ocorrência dos fatos relacionados ao contrato e certame em epígrafe, a fim de verificar:
a. A ocorrência ou não da efetiva prestação dos serviços;
b. Realização ou não dos plantões à distância e especialidades;
c. A quantidade mensal dos serviços prestados superou ou não a prevista no contrato;
d. Efetivo valor da hora pago aos plantonistas, se igual ao previsto em contrato;
e. Obter justificativas da época visando a prorrogação e/ou reajustes dos aditivos.
§1º – a composição da comissão se dará pelos seguintes servidores:
a. Luiz Carlos Alves – matrícula nº 15431, motorista;
b. Flávio Ivo Rodrigues Costa – Matrícula nº 16934, segurança;
c. Tamiris Rodrigues dos Santos Alves – Matrícula nº 29270, recepcionista.
§ 2º - a responsável pela comissão deverá dar início ao procedimento, determinando a oitiva de agentes e ex-agentes públicos, obtenção de documentos, etc., para dar bom andamento À apuração.
§3°. Ao final, a comissão deverá elaborar relatório com suas conclusões.
§4°. Prazo 90 dias, prorrogáveis por igual período justificamente pela responsável pela comissão.
ARTIGO 2º - O Departamento de Assuntos Jurídicos deverá prover assistência jurídica à comissão, no que for necessário ao objeto.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 02 de dezembro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.