IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1113B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.112
Altera e acrescenta-se ao artigo 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de outubro de 2022, que aprova a implantação do empreendimento imobiliário denominado LOTEAMENTO “JARDIM DA MOREIRA”
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando, o quanto estabelecido nos autos do processo administrativo sob PJ nº 9374, de 20 de agosto de 2020; PJ nº 15590, de 14 de outubro de 2022 e PJ nº 17608, de 25 de novembro de 2022;
Considerando, a referida solicitação de acordo com nota de devolução do CRI local, sob o protocolo 165277/2022, referente ao item 2;
DECRETA:
Art.1º - O artigo 5º do Decreto Municipal nº 6.077, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art.5º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - O prazo de 48 (quarenta e oito) meses para conclusão das obras de infraestrutura, iniciará a contagem após a data de registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. (NR)
...”
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 02 de dezembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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