IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1184 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Complementar Nº 3.924, de 02 de dezembro de 2022.
que altera dispositivos DO ANEXO III, da lei complementar nº 3.063, de 29 de maio de 2013, e Dá Outras Providências.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Complementar nº 3.063, de 29 de maio de 2013, com as alterações que lhe fez a Lei Complementar nº 3.187/2014, e a Lei Complementar nº 3.395/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Pregoeiro - Gratificação no percentual fixo de 40% (quarenta por cento) Número máximo de funções: 10 (dez) |
São atribuições do pregoeiro: a abertura da sessão pública; a abertura e análise das propostas iniciais de preços; a análise das propostas; a condução dos procedimentos relativos aos lances; a escolha da proposta ou do lance de menor preço; a decisão motivada sobre a aceitabilidade da proposta; a análise da habilitação; a negociação direta com o proponente, na forma da Lei; a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; a elaboração da ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento das impugnações ao ato convocatório e seu encaminhamento à autoridade competente; a decisão sobre os pedidos de esclarecimentos e providências; o recebimento dos recursos e sua apreciação, para fins de reconsideração; o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e contratação. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de dezembro de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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