IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 983 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.194, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reestabelece medida que especifica acerca do uso de máscaras de proteção facial.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 67.299, do Governo do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial, de 25 de novembro de 2022, que traz nova redação;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reestabelecida a redação dada para o Art. 2º do Decreto Municipal nº 6.879, de 18 de março de 2022, que determina uso de máscaras de proteção facial em:


I - locais destinados à prestação de serviços de saúde;

II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 02 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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