IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1130 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017, para extinguir cargos em comissão que especifica e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.151ª sessão extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art.1º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do quadro de cargos em comissão do Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, constantes do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017:
| Denominação dos Chefes de Seção | Nº vagas |
| Chefe da Seção de Gestão Administrativa | 1 |
| Chefe da Seção de Gestão de Recursos Orçamentários | 1 |
| Chefe da Seção de Gestão da Rede Escolar | 1 |
| Chefe da Seção de Estratégias de Desenvolvimento Econômico | 1 |
Art.2º - Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º, da Lei
Complementar nº 028, de 6 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
____________________________________________________________
Art.7º - [...]
“§1º - Para preenchimento dos cargos de diretor, assessor de departamento e assessor gabinete constitui requisito obrigatório possuir curso superior.”
[...]
____________________________________________________________
Art.3º - Fica criado o seguinte cargo em comissão no quadro de cargos em comissão do Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, constante do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017:
| Denominação dos Chefes de Seção | Nº vagas |
| Assessor de Governo | 4 |
____________________________________________________________
Art.4º O quadro de cargos em comissão do Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba passa a ser constituído segundo denominações e número de vagas; atribuições; e remunerações; discriminados, respectivamente, nos Anexos I, II e III da presente lei complementar, que substituem os Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 028, de 06 de abril de 2017.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 1º de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 1º de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.