IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 689 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.362/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:

02 - Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.2073.0001-Serviços Municipais – Setor Urbano

Ficha 358 - 3390.39.00 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica................................................R$ 150.000,00

02.07.02 – Setor de Saneamento

17.512.0008.2074.0000- Setor de Saneamento - SAET

Ficha 385 - 3390.39.00 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica................................................R$ 500.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

02 - Executivo

02.09 – Setor de Agricultura e Indústria

02.09.22 - Indústria

22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de Imóveis

Ficha 462 - 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.....................................................................R$ 650.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 02 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 122/2022

Projeto de Lei nº. 124/2022.


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