IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 689 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.780/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0005 Gestão em Ações Administrativas.........................................14.000,00
Ficha 61 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................6.000,00
Ficha 78 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................2.000,00
Ficha 292 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................2.000,00
Ficha 330 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-7.000,00
Ficha 89 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-13.000,00
Ficha 97 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-4.000,00
Ficha 324 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 30 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.