IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 689 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.780/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0005 Gestão em Ações Administrativas.........................................14.000,00

Ficha 61 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................6.000,00

Ficha 78 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................2.000,00

Ficha 292 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................2.000,00

Ficha 330 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-7.000,00

Ficha 89 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-13.000,00

Ficha 97 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-4.000,00

Ficha 324 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 30 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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