IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1494 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.349/2.022.
30 DE NOVEMBRO DE 2.022.
OBJETO: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2023”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais;
PARÁGRAFO ÚNICO - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2023, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.773.298,45 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| R$ | R$ | |||
| RECEITAS CORRENTES | 40.835.906,95 | ||||
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 2.822.677,30 | ||||
| RECEITA PATRIMONIAL | 103.183,60 | ||||
| RECEITA DE SERVIÇOS | 834.632,56 | ||||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 36.835.230,26 | ||||
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 240.183,23 | ||||
| DEDUÇÕES DA RECEITA |
| -4.912.608,50 | |||
| FUNDEB | -4.912.608,50 | ||||
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.850.000,00 | ||||
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.850.000,00 | ||||
| TOTAL RECEITA PREVISTA | 38.773.298,45 | ||||
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
01.01 | PROCESSO LEGISLATIVO | 373.000,00 |
01.02 | SECRETARIA DA CÂMARA | 838.112,00 |
02.40 | DEPARTAMENTO DE GOVERNO | 588.600,00 |
02.41 | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA | 4.334.984,76 |
02.42 | DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS | 67.600,00 |
02.43 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | 9.513.152,94 |
02.44 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 12.488.251,00 |
02.45 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | 4.268.635,27 |
02.46 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.823.698,84 |
02.47 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 500.706,80 |
02,48 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER | 99.700,00 |
02.49 | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | 3.876.856,84 |
| TOTAL GERAL | 38.773.298,45 |
Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:
01 | LEGISLATIVA | 1.211.112,00 |
04 | ADMINISTRAÇÃO | 2.550.550,00 |
06 | SEGURANÇA PÚBLICA | 74.000,00 |
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.823.698,84 |
09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 134.400,00 |
10 | SÁUDE | 9.513.152,94 |
11 | TRABALHO | 350.000,00 |
12 | EDUCAÇÃO | 11.358.651,00 |
13 | CULTURA | 1.129.600,00 |
15 | URBANISMO | 3.994.524,53 |
17 | SANEAMENTO | 3.876.856,84 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | 209.656,80 |
20 | AGRICULTURA | 291.050,00 |
26 | TRANSPORTE | 274.110,74 |
27 | DESPORTO E LAZER | 99.700,00 |
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 1.091.922,21 |
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 790.312,55 |
| TOTAL GERAL | 38.773.298,45 |
Art. 6º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:
| DESPESAS CORRENTES | 34.175.596,90 | |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 18.268.093,11 | |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 10.000,00 | |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 15.897.503,79 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 3.807.389,00 | |
| INVESTIMENTOS | 3.467.389,00 | |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 340.000,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 790.312,55 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 417.673,85 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (EMENDA IMPOSITIVA) | 372.638,70 | |
| TOTAL GERAL | 38.773.298,45 |
Art. 7º. Fica o poder executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964.
Art. 8º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como do Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
30 de Novembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.