IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1328A | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.860/2022 =
de 02 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Bariri, nos dias dos jogos da Copa do Mundo 2022, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETO:
Art. 1º Este decreto acrescenta o § 3º e altera os incisos III e IV, do art. 1º do Decreto nº 5.824/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1 º …………………
III – o expediente será das 07h00 até às 11h30 e das 15h00 até o fim do expediente habitual, nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00 (horário de Brasília);
IV - o expediente será das 07h00 até as 12h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 13h00 (horário de Brasília);
(...)
§ 3º Nos dias previstos no inciso III, poderá o servidor valer-se do saldo de banco de horas, a fim de compensar a hora restante do expediente.
(…) “
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de dezembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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