IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1328A | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.860/2022 =

de 02 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Bariri, nos dias dos jogos da Copa do Mundo 2022, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETO:

Art. 1º Este decreto acrescenta o § 3º e altera os incisos III e IV, do art. 1º do Decreto nº 5.824/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1 º …………………

III – o expediente será das 07h00 até às 11h30 e das 15h00 até o fim do expediente habitual, nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00 (horário de Brasília);

IV - o expediente será das 07h00 até as 12h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 13h00 (horário de Brasília);

(...)

§ 3º Nos dias previstos no inciso III, poderá o servidor valer-se do saldo de banco de horas, a fim de compensar a hora restante do expediente.

(…) “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 02 de dezembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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