IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 495 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 709, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória aos Servidores abaixo relacionados, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor | Cargo | Dias |
| Edvanea Andrade Rosa | PEB I | 20/03/2023 e 21/03/2023; 02/05/2023; 14/08/2023 e 15/08/2023 e 11/10/2023. |
| Rosineide Pivoto Banar | Assistente de Planejamento | 10/03/2023; 12/05/2023; 23/06/2023; 27/07/2023 e 28/07/2023; 18/08/2023; 15/09/2023; 20/10/2023; 06/11/2023; 16/11/2023 e 17/11/2023. |
| Claudia Aparecida dos Santos | PEB II | 20/03/2023 e 21/03/2023; 10/04/2023; 07/06/2023; 07/07/2023 e 06/09/2023. |
| Vanilda Haro de Melo | Auxiliar de Serviços Gerais | 01/12/2022 e 02/12/2022. |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.