IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 847 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 078/22 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a correção monetária das Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto, para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de aplicar a correção monetária sobre as Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município, para o Exercício de 2023;
CONSIDERANDO, a determinação para que esta atualização seja feita por Decreto do Poder Executivo, conforme o disposto no § 2 º do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 315 do Código Tributário Municipal, que estabelece o IPCA divulgado pelo IBGE como índice de atualização;
CONSIDERANDO, que a variação acumulada em 12 meses do IPCA no Brasil foi de 6,47 %, conforme Tabela – IPCA – Variação Mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a partir de janeiro de 2.012);
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Aplica-se o índice de 6,47% de correção monetária sobre as Taxas Municipais, Unidade Fiscal Municipal - UFM, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto para o Exercício de 2023, a partir de 1 º de Janeiro de 2023;
ARTIGO 2 º – O lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2023, obedecerão os seguintes vencimentos:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Parcela única | 15/03/2023 |
| 1 ª | 15/03/2023 |
| 2 ª | 14/04/2023 |
| 3 ª | 15/05/2023 |
| 4 ª | 15/06/2023 |
| 5 ª | 14/07/2023 |
| 6 ª | 15/08/2023 |
| 7 ª | 15/09/2023 |
| 8 ª | 16/10/2023 |
| 9 ª | 15/11/2023 |
| 10 ª | 15/12/2023 |
Parágrafo único – O Contribuinte que optar pelo pagamento em Parcela Única do IPTU, até o vencimento em 15/03/2023, fará jus ao desconto de 10% do valor de imposto devido.
ARTIGO 3 º – O lançamento e a cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento, para o exercício de 2023, obedecerão aos seguintes vencimentos:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Parcela única | 15/03/2023 |
| 1 ª | 15/03/2023 |
| 2 ª | 14/04/2023 |
| 3 ª | 15/05/2023 |
ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.