IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 847 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 078/22 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a correção monetária das Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto, para o Exercício de 2023 e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a necessidade de aplicar a correção monetária sobre as Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município, para o Exercício de 2023;

CONSIDERANDO, a determinação para que esta atualização seja feita por Decreto do Poder Executivo, conforme o disposto no § 2 º do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 315 do Código Tributário Municipal, que estabelece o IPCA divulgado pelo IBGE como índice de atualização;

CONSIDERANDO, que a variação acumulada em 12 meses do IPCA no Brasil foi de 6,47 %, conforme Tabela – IPCA – Variação Mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a partir de janeiro de 2.012);

DECRETA:

ARTIGO 1 º – Aplica-se o índice de 6,47% de correção monetária sobre as Taxas Municipais, Unidade Fiscal Municipal - UFM, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto para o Exercício de 2023, a partir de 1 º de Janeiro de 2023;

ARTIGO 2 º – O lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2023, obedecerão os seguintes vencimentos:

PARCELAVENCIMENTO
Parcela única15/03/2023
1 ª15/03/2023
2 ª14/04/2023
3 ª15/05/2023
4 ª15/06/2023
5 ª14/07/2023
6 ª15/08/2023
7 ª15/09/2023
8 ª16/10/2023
9 ª15/11/2023
10 ª15/12/2023

Parágrafo único – O Contribuinte que optar pelo pagamento em Parcela Única do IPTU, até o vencimento em 15/03/2023, fará jus ao desconto de 10% do valor de imposto devido.

ARTIGO 3 º – O lançamento e a cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento, para o exercício de 2023, obedecerão aos seguintes vencimentos:

PARCELAVENCIMENTO
Parcela única15/03/2023
1 ª15/03/2023
2 ª14/04/2023
3 ª15/05/2023

ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretora Administrativa


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