IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.421, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.629.904,02, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte referente à assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas e modicidade tarifária no transporte público.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.629.904,02 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e quatro reais e dois centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte referente à assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas e da modicidade tarifária no transporte público coletivo urbano de passageiros.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-XXXX – CUSTEIO DA GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS E MODICIDADE TARIFÁRIA NO TRANSPORTE PÚBLICO
XXXX–3.3.90.39.00-05–100.0203 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................................................................................................................R$ 1.629.904,02
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Regional, em observância ao prescrito na Emenda Constitucional nº 123, de 14/07/22.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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