IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.425, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 171.000,00, destinado a readequações orçamentárias na Secretaria de Assuntos Jurídicos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), destinado a readequações orçamentárias na Secretaria de Assuntos Jurídicos, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.092.0007-2.003 – manutenção das atividades administrativas
809-3.1.90.11.00-01–110.0000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil..........................................................................................................................R$ 80.000,00
810-3.1.90.13.00-01–110.0000 – Obrigações patronais..............................R$ 30.000,00
811-3.1.90.16.00-01–110.0000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..........................................................................................................................R$ 6.000,00
816–3.3.90.39.00-01–110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..................................................................................................................R$ 45.000,00
1120– 3.3.90.46.00-01–110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO............................R$ 10.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 171.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.