IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.426, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 127.865,88, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 127.865,88 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0121-3.3.90.39.00-05-212.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 127.865,88

TOTAL.........................................................................................................................R$ 127.865,88

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0101-4.4.90.52.00-05-212.0001 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 100.000,00

0101-4.4.90.52.00-05-213.0001 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 15.990,00

12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas

0102-4.4.90.51.00-05-212.0001 - Obras e Instalações................................................R$ 2.727,70

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0113-3.3.90.30.00-05-212.0001 - Material de Consumo.............................................R$ 9.148,18

TOTAL.........................................................................................................................R$ 127.865,88

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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