IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.427, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 27.587,51, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 27.587,51 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, em atendimento às Resoluções SS nºs: 130, de 27/09/22 e 149, de 31/10/22, oriundas da Secretaria de Estado da Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.912 - REPASSE AO TERCEIRO SETOR
XXXX-3.3.50.39.02-02-300.0150 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral........................................................................................................................R$ 15.013,35
XXXX-3.3.50.39.02-02-300.0151 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral........................................................................................................................R$ 12.574,16
Total........................................................................................................................R$ 27.587,51
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.