
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1317A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.754 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo disciplinar e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, as informações contidas no requerimento de protocolo nº 00000003458/2022;
CONSIDERANDO, o disposto no OFÍCIO DME Nº 516/2022 o qual narra suposta prática de ato reprovável;
CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo (a) servidor (a) L.D.S.R;
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo disciplinar, para apurar os fatos contidos no Ofício DME nº 516/2022, em face do (a) servidor (a) L.D.S.R a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao PAD em questão.
§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente Processo Administrativo disciplinar;
§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.
Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Fábio Garcia como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, Alessandro Paulo Junior como Secretário, e Celi Aparecida Matos de Lima como membro suplente da referida Comissão.
§1º: Diante da ocorrência de impedimento de membro da presente Comissão, fica nomeada a servidora Giovanna Maria Lourenço Conti, para atuar como membro da sobredita Comissão Processante, aplicando-se a mesma a integralidade do disposto na Portaria nº 4.607/2021.
§2º: A nomeação “ad-hoc” a que se refere o §1º durará enquanto ocorrer o presente P.A.D, tendo a servidora em apreço direito a gratificação disposta na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 05 de dezembro de 2.022
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
