IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.969, de 06 de dezembro de 2022
"Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2022, face as recomendações da L.C. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências".
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral constituem providências que devam ser, previamente e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 a 39 da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei nº 8.666/93, art. 42 da LC 101/00 - LRF e suas atualizações, principalmente o preceito de que somente devem ser inscritos em Restos a Pagar os valores dos empenhos liquidados até o final do exercício, evitando assim a probabilidade de ocorrência de déficit financeiro fictício.
DECRETA:
Art. 1° - As requisições de compras de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 09 de dezembro do corrente ano e, a partir desta data, não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais, devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo e/ou Secretaria da Administração.
Parágrafo Único: Cada setor/órgão da administração direta e indiretamente, por meio de seus representantes/dirigentes responsáveis, responsabilizar-se-ão pelas despesas ocorridas em desacordo ao contido neste artigo.
Art. 2° - Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do Executivo no corrente ano, os valores dos empenhos liquidados até 31 de dezembro.
Parágrafo Único: As despesas empenhadas e não processadas deverão ser anuladas até o dia 31 de dezembro, nos termos do artigo 38, da Lei nº 4.320/64, conforme conveniência da Administração.
Art. 3º - Até 20 de dezembro de 2022, os responsáveis por adiantamento prestarão contas, recolhendo na Tesouraria o valor não utilizado.
Art. 4° - A Procuradoria Jurídica e a Gestora de Contratos providenciarão termo aditivo de prorrogação dos contratos vigentes até o final do corrente exercício cujas obras e serviços não foram concluídas.
Art. 5° - Os referidos termos aditivos dos contratos prorrogados, poderão ser re-empenhados no próximo exercício de 2023, nos mesmos elementos e despesas.
Art. 6° - O Departamento de Finanças e Orçamento, procederá a verificação e auditagem de todas as contas públicas que influenciarão nos resultados dos Balanços e Prestações de Contas do T.C.E.
Art. 7° - Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Art. 8° - Ficará sob responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais ou detentor de cargo equivalente a realização ou autorização de qualquer despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 06 de dezembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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