IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 690 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.782/2022.
Objeto: Declara “Ponto Facultativo” no dia 09 de dezembro de 2022 e define expedientes de funcionamento da Prefeitura do Município de Tanabi.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que o feriado municipal do dia 08 de dezembro “Dia da Padroeira – Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, será em uma quinta-feira,
CONSIDERANDO, que ao ser declarado “Ponto Facultativo”, na referida data não haverá prejuízo algum para o erário público municipal, uma vez que os eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato;
CONSIDERANDO, que essa medida virá inclusive gerar economia os cofres públicos;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado “Ponto Facultativo” no dia 09 de dezembro de 2022, em razão do feriado municipal do “Dia da Padroeira – Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:
I – Paço Municipal;
II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);
III – Secretaria Municipal da Educação e Cultura e seus setores adjuntos;
IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;
V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e todos seus projetos;
VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;
VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;
IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;
X – Posto SEBRAE AQUI.
Art. 2º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expediente no dia 09 de dezembro de 2022, conforme orientação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente no dia 09 de dezembro de 2022, conforme orientação da Secretária Municipal de Saúde, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.
Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo ponto facultativo, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo a mesma ratificada pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º. Os setores considerados imprescindíveis terão escalas especiais, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 02 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.