IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 690 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.785/2022.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:

Acréscimos

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social .....................................5.000,00

Ficha 299 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social .....................................2.000,00

Ficha 300 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Reduções

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social ....................................-4.000,00

Ficha 302 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social ....................................-1.000,00

Ficha 303 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social ....................................-2.000,00

Ficha 304 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 02 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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