IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 627 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.852 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº 1.842 de 03 de outubro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||
Quant | Cargo | Ref. | C/H | Base Salarial | Quant | Cargo | Ref. | C/H | Base Salarial |
| 03 | Auxiliar de Educação Básica | 08 | 40 | 1.323,24 | 10 | Auxiliar de Educação Básica | 08 | 40 | 1.323,24 |
20 | Professor de Ensino Básico
| Tabela I Faixa 1 | 30 | 2.382,27 | |||||
| 04 | Monitor de CMEI | 19 | 40 | 2.271,20 | 05 | Monitor de CMEI | 19 | 40 | 2.271,20 |
| 06 | Professor de Ensino Fundamental I | Tabela I Faixa 1 | 30 | 2.382,27 | Extinto na Vacância | ||||
08 | Professor de Educação Infantil | Tabela I Faixa 1 | 30 | 2.382,27 | Extinto na Vacância | ||||
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de dezembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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