IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 627 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.852 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº 1.842 de 03 de outubro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base

Salarial

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base

Salarial

03Auxiliar de Educação Básica 08401.323,2410Auxiliar de Educação Básica 08401.323,24

20

Professor de Ensino Básico

Tabela I

Faixa 1

30

2.382,27

04Monitor de CMEI19402.271,2005Monitor de CMEI19402.271,20
06Professor de Ensino Fundamental I

Tabela I

Faixa 1

30

2.382,27

Extinto na Vacância

08

Professor de Educação Infantil

Tabela I

Faixa 1

30

2.382,27

Extinto na Vacância

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 06 de dezembro de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias

Chefe de Gabinete Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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