IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 1.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo que especifica e estabelece outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica aumentado o número de cargos de provimento efetivo existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lindoia, conforme quadro a seguir:

Cargo

Nº de cargos existentes

Nº de cargos a serem criados

Total de cargos

Agente de Trânsito

02

04

06

Fiscal de Monitoramento

10

01

11

Monitor de Transporte Escolar

09

03

12

Art. 2º Relativamente ao cargo de provimento efetivo de Treinador Desportivo, fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar 1.604, de 18 de fevereiro de 2022, em conformidade com o que segue:

Cargo

Qtde.

Referência

Requisitos mínimos para provimento

Atribuições Sumárias

Treinador Desportivo

04

4-A

Bacharelado em educação física, concluída em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREF;

Aplicar exercícios específicos de acordo com as modalidades, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, para desenvolver e manter as condições físicas dos atletas. Instruir os treinadores quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios. Treinar atletas e equipes para participarem de competições regionais e/ou municipais, visando garanti-lhes bom desempenho em competições esportivas de todos os gêneros. Colaborar na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando na seleção, treino dos atletas ou equipes para participarem de competições esportivas. Zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos esportivos, guardando-os em local apropriado, assegurando o seu uso.

Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Lindoia o seguinte cargo público de provimento efetivo:

Cargo

Qtde.

Referência

Requisitos mínimos para provimento

Atribuições Sumárias

Turismólogo

01

9-A

Curso Superior em Turismo, concluído em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação

- Elaborar a política de turismo de maneira consciente levando em conta todos os fatores ambientais, culturais e sociais.

- Planejar a organização do espaço a ser explorado, sempre levando em consideração todos os fatores culturais, físicos, socioeconômicos.

- Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais.

- Responsável no planejamento e na coordenação do tipo de turismo mais adequado à cada local dependendo do público-alvo, das características da região e de outras informações correlatas através de pesquisas.

- Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no Município, atuando também com a gerência, administração, organização e técnicas operacionais de funcionários.

- Realizar as mais diversas tarefas em qualquer atividade que tenha algum envolvimento com o fluxo de veranistas e a dinâmica multidisciplinar e multidimensional do fenômeno turístico.

- Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e viagens.

- Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pelas dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 06 de dezembro de 2022.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de dezembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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