IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 544 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo que especifica e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica aumentado o número de cargos de provimento efetivo existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lindoia, conforme quadro a seguir:
Cargo | Nº de cargos existentes | Nº de cargos a serem criados | Total de cargos |
| Agente de Trânsito | 02 | 04 | 06 |
| Fiscal de Monitoramento | 10 | 01 | 11 |
| Monitor de Transporte Escolar | 09 | 03 | 12 |
Art. 2º Relativamente ao cargo de provimento efetivo de Treinador Desportivo, fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar 1.604, de 18 de fevereiro de 2022, em conformidade com o que segue:
Cargo | Qtde. | Referência | Requisitos mínimos para provimento | Atribuições Sumárias |
| Treinador Desportivo | 04 | 4-A | Bacharelado em educação física, concluída em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREF; | Aplicar exercícios específicos de acordo com as modalidades, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, para desenvolver e manter as condições físicas dos atletas. Instruir os treinadores quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios. Treinar atletas e equipes para participarem de competições regionais e/ou municipais, visando garanti-lhes bom desempenho em competições esportivas de todos os gêneros. Colaborar na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando na seleção, treino dos atletas ou equipes para participarem de competições esportivas. Zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos esportivos, guardando-os em local apropriado, assegurando o seu uso. |
Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Lindoia o seguinte cargo público de provimento efetivo:
Cargo | Qtde. | Referência | Requisitos mínimos para provimento | Atribuições Sumárias |
| Turismólogo | 01 | 9-A | Curso Superior em Turismo, concluído em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação | - Elaborar a política de turismo de maneira consciente levando em conta todos os fatores ambientais, culturais e sociais. - Planejar a organização do espaço a ser explorado, sempre levando em consideração todos os fatores culturais, físicos, socioeconômicos. - Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. - Responsável no planejamento e na coordenação do tipo de turismo mais adequado à cada local dependendo do público-alvo, das características da região e de outras informações correlatas através de pesquisas. - Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no Município, atuando também com a gerência, administração, organização e técnicas operacionais de funcionários. - Realizar as mais diversas tarefas em qualquer atividade que tenha algum envolvimento com o fluxo de veranistas e a dinâmica multidisciplinar e multidimensional do fenômeno turístico. - Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e viagens. - Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo. |
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pelas dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 06 de dezembro de 2022.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de dezembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.