IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.644, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado a atender despesas com recursos do FUNDEB, a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Recursos FUNDEB

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.361.0037.2.027

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

02.264

02

255.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

255.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), será coberta com excesso de arrecadação.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 06 de dezembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de dezembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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