IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 770 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.042, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre as providências para aprimoramento das notas setoriais do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), atendimento às recomendações, determinações e ressalvas contidas no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), nas Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guaimbê e dá outras providências.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) da Prefeitura Municipal de Guaimbê, segundo apurado pela fiscalização da Unidade Regional de Marília – UR-04, se encontra em baixo nível de adequação (C).

CONSIDERANDO que analisando a seguinte série histórica de classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), verifica-se que o município se encontra em baixo nível de adequação desde o exercício de 2019, sem progressão nos índices setoriais, necessitando, portanto, de implementação de providências por parte da administração.

CONSIDERANDO ainda que por ocasião da análise das contas anuais deste Poder Executivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emite parecer prévio contendo recomendações, determinações e ressalvas que demandam medidas corretivas por parte do gestor.

CONSIDERANDO que para obtenção de melhores notas nos índices setoriais do IEGM, bem como para a prestação de informações, esclarecimentos e adoção de medidas visando o pleno atendimento às deliberações do TCESP, se faz necessária a articulação institucional entre os órgãos deste Poder Executivo.

DECRETA:

Art. 1º Todos os Departamentos Municipais integrarão esforços visando ao atendimento às recomendações, determinações e ressalvas contidas no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por ocasião da análise da Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guaimbê, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), na forma estabelecida por este Decreto.

Art. 2º O Gabinete da Prefeita responderá pela gestão das atividades operacionais que envolvem o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo, para tanto:

I- analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las aos Departamentos responsáveis pelo seu atendimento, os quais deverão providenciar as medidas recomendadas pelo TCE, bem como produzir relatórios quanto às medidas implementadas;

II- monitorar as ações empreendidas juntos aos Departamentos responsáveis pelo atendimento ao TCESP;

III- analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelos Departamentos, a revisão ou a complementação das informações necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP;

IV- elaborar, caso necessário, relatório final para posterior encaminhamento ao TCESP;

V- encaminhar ao TCESP, mediante processo eletrônico específico (e-TCESP), os documentos requisitados pela Corte de Contas.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Executiva, vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal, com o fito de implementar medidas visando a melhoria das notas setoriais do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) da Prefeitura Municipal de Guaimbê, cujos membros serão nomeados por portaria.

Parágrafo único. Competirá à Comissão Executiva:

I- monitorar as ações empreendidas juntos aos Departamentos responsáveis pelos indicadores setoriais do IEG-M;

II- convocar reuniões, propor medidas e outros atos administrativos tendentes a melhoria da nota do município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M);

III- elaborar, caso necessário, relatório ao Prefeito Municipal informando sobre seus trabalhos;

IV- executar outras tarefas correlatas que possibilitem avaliar a eficiência das políticas públicas nos sete setores da administração que são analisados no IEG-M, a saber: saúde, planejamento, educação, gestão fiscal, proteção aos cidadãos (Defesa Civil), meio ambiente e governança em tecnologia da informação.

Art. 4º Para as finalidades precípuas deste Decreto, a Comissão Executiva contará com o apoio e suporte das assessorias deste Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Guaimbê-SP, 1º de dezembro de 2022.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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