IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1041A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.461, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, que o art. 17, II, da Lei nº 8.666/93 e art. 107, §1º, da Lei Orgânica deste Município não exigem autorização legislativa para a alienação de bens móveis, porém, estabelecem imprescindibilidade de avaliação prévia, licitação e ocorrência de interesse público relevante e manifesto;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve obediência aos princípios Constitucionais elencados no art. 37 da Carta da República, art. 111 da CE e art. 83 da LOM.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica autorizada a alienação, mediante venda, por meio de licitação na modalidade de leilão administrativo, nos moldes preceituados pelo §1º, do art. 107 da LOM, §6º do art. 17, c.c. Inciso V e § 5º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, dos bens móveis constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único- A licitação será realizada pela comissão especial nomeada pela Portaria nº 34.214/2022.

Art. 2º- A avaliação dos bens será realizada pela comissão nomeada neste ato, a saber:

I- Marcos Xavier de Almeida Passos Junior - Diretor do Departamento de Almoxarifado;

II- Luiz Henrique de Vasconcellos - Encarregado de Almoxarifado;

III- Carlos Alexandre de Oliveira Bernardes - Operador de Máquinas.

Parágrafo único- Os membros acima nomeados disporão do prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência deste ato, para a apresentação do laudo respectivo à Comissão Especial de Licitação.

Art. 3º- O produto arrecadado com a alienação será utilizado para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, suplementados com outros recursos, se necessário, obedecidas as exigências administrativas pertinentes.

Parágrafo único- Em virtude da vinculação estabelecida no “caput”, deverá o Departamento de Contabilidade cumprir o disposto no art. 53, §1º, Inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de novembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 6.461/2022)

ITEM

PLACA

ESPECIE TIPO

MARCA

MODELO

ANO

FAB.

ANO

MOD.

COR

RENAVAM

CHASSI

BFY 1124

CAMINHÃO

FORD

F4000

1979

1979

LARANJA369458001LA7GXL48572

BFY 1127

CAMINHÃO

FORD

F600

1978

1978

AMARELA429142684LA7DUP30058

BSV 9135

AMBULANCIA

GM

S10 2.2RONTAN

AMB

2000

2000

BRANCA7376311639BG124AS0YC422565

BVZ 5369

AUTOMÓVEL

GM

KADETT IPANEMA GL

1998

1998

BRANCA7056824719BGKZ35BWWB421128

CMW 3881

AMBULANCIA

GM

S10 2.4RONTAN

2003

2003

BRANCA8116413259BG124AX03C421613

CPV 0408

CAMINHÃO

M. BENZ

JARDINEIRA OF 1113

1975

1975

VERDE38214456234405811246507

CPV 0421

AMBULANCIA

FIAT

FIORINO IE

1999

2000

BRANCA7289527859BD255424Y8663217

DBA 3871

MICRO ONIBUS

KIA

BESTA 12P GS

2001

2001

BRANCA777527430KNHTR731217067796

N° 38

MOTONIVELADORA

CATERPILLAR

120B

1978

1978

AMARELA******


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