IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1041A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.461, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que o art. 17, II, da Lei nº 8.666/93 e art. 107, §1º, da Lei Orgânica deste Município não exigem autorização legislativa para a alienação de bens móveis, porém, estabelecem imprescindibilidade de avaliação prévia, licitação e ocorrência de interesse público relevante e manifesto;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve obediência aos princípios Constitucionais elencados no art. 37 da Carta da República, art. 111 da CE e art. 83 da LOM.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica autorizada a alienação, mediante venda, por meio de licitação na modalidade de leilão administrativo, nos moldes preceituados pelo §1º, do art. 107 da LOM, §6º do art. 17, c.c. Inciso V e § 5º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, dos bens móveis constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único- A licitação será realizada pela comissão especial nomeada pela Portaria nº 34.214/2022.
Art. 2º- A avaliação dos bens será realizada pela comissão nomeada neste ato, a saber:
I- Marcos Xavier de Almeida Passos Junior - Diretor do Departamento de Almoxarifado;
II- Luiz Henrique de Vasconcellos - Encarregado de Almoxarifado;
III- Carlos Alexandre de Oliveira Bernardes - Operador de Máquinas.
Parágrafo único- Os membros acima nomeados disporão do prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência deste ato, para a apresentação do laudo respectivo à Comissão Especial de Licitação.
Art. 3º- O produto arrecadado com a alienação será utilizado para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, suplementados com outros recursos, se necessário, obedecidas as exigências administrativas pertinentes.
Parágrafo único- Em virtude da vinculação estabelecida no “caput”, deverá o Departamento de Contabilidade cumprir o disposto no art. 53, §1º, Inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 6.461/2022)
ITEM | PLACA | ESPECIE TIPO | MARCA | MODELO | ANO FAB. | ANO MOD. | COR | RENAVAM | CHASSI |
| BFY 1124 | CAMINHÃO | FORD | F4000 | 1979 | 1979 | LARANJA | 369458001 | LA7GXL48572 |
| BFY 1127 | CAMINHÃO | FORD | F600 | 1978 | 1978 | AMARELA | 429142684 | LA7DUP30058 |
| BSV 9135 | AMBULANCIA | GM | S10 2.2RONTAN AMB | 2000 | 2000 | BRANCA | 737631163 | 9BG124AS0YC422565 |
| BVZ 5369 | AUTOMÓVEL | GM | KADETT IPANEMA GL | 1998 | 1998 | BRANCA | 705682471 | 9BGKZ35BWWB421128 |
| CMW 3881 | AMBULANCIA | GM | S10 2.4RONTAN | 2003 | 2003 | BRANCA | 811641325 | 9BG124AX03C421613 |
| CPV 0408 | CAMINHÃO | M. BENZ | JARDINEIRA OF 1113 | 1975 | 1975 | VERDE | 382144562 | 34405811246507 |
| CPV 0421 | AMBULANCIA | FIAT | FIORINO IE | 1999 | 2000 | BRANCA | 728952785 | 9BD255424Y8663217 |
| DBA 3871 | MICRO ONIBUS | KIA | BESTA 12P GS | 2001 | 2001 | BRANCA | 777527430 | KNHTR731217067796 |
| N° 38 | MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | 120B | 1978 | 1978 | AMARELA | *** | *** |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.