IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1765 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.209/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0041/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 599.398,52 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), para realizar despesas com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.
ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1014.0000 | Recapeamento Asfáltico - Ministério do Desenvolvimento Regional |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 559.398,52 |
TOTAL |
| 559.398,52 |
ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 287.306,00 – Receita à ser transferida para os município, referente ao Contrato de Repasse nº. 912455/2021, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
II – R$ 238.856,00 – Receita à ser transferida para o município, referente ao Contrato de Repasse nº. 911822/2021, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
III – R$ 33.236,52 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 30 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 134 e 135, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.482/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Incisos I e II, da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.335.120,00 (Dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e vinte reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
|
| 08.244.0147.2006.0000 | Manutenção do Fundo Social de Solidariedade |
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| 3.3.90.32.00 | Material para Distribuição Gratuita | 12.000,00 |
| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
|
| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento da Promoção Social |
|
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 43.600,00 |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 9.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção da Creches e Pré–Escolas |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 75.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 82.000,00 |
| 12.361.0236.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 213.620,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.000,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
|
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção das Despesas c/FUNDEB Infantil |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 13.000,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
|
| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção do Setor Educação Física e Desportos |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 32.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção do Serviços de Cultura |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 60.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 550.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 109.400,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 19.500,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.451.0296.1002.0000 | Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 28.000,00 |
| 15.452.0301.2044.0000 | Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 190.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 670.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
|
| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 40.000,00 |
| 02.07.05 | SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL |
|
| 26.782.0596.2048.000 | Operação e Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagem Municipal |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.07 | SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
|
| 06.181.0107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito | 40.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
|
TOTAL |
| 2.335.120,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:
I – R$ 9.000,00 – Receitas fonte de Recursos do SUAS – Fundo Nacional de Assistência Social – Programa Bolsa Família;
II – R$12.000,00 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, Fonte de Recursos Salário Educação;
III – R$ 26.100,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, Fonte de Recursos do FNDE – Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE;
IV – R$ 24.400,00 – Receita do SUS – Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;
V – R$2.350,00. – Receita Fonte de Recursos Multa de Trânsito;
VI – R$28.000,00 – Juros de Aplicação no mercado financeiro de recursos da Operação de Crédito, Contrato nº. 0599686 firmado com Caixa Econômica Federal no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de despesa de capital;
VII – R$ 1.968.250,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, Fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
VIII – R$ 19.500,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos SUS – Sistema Único de Saúde, Fundo Nacional de Saúde – Programa Saúde Bucal;
IX– R$ 245.520,00 – Anulação Parcial das seguinte dotações;
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
|
| 08.244.0147.2006.0000 | Manutenção do Fundo Social de Solidariedade |
|
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 12.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0236.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 33.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 187.520,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
|
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção das Despesas c/FUNDEB Infantil |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
| TOTAL |
| 245.520,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 328 a 331, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.483/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1°. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total R$ R$ 599.398,52 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), para realizar despesas com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.209, de 30 de novembro de 2022, distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1014.0000 | Recapeamento Asfáltico - Ministério do Desenvolvimento Regional |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 559.398,52 |
TOTAL |
| 559.398,52 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 287.306,00 – Receita à ser transferida para os município, referente ao Contrato de Repasse nº. 912455/2021, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
II – R$ 238.856,00 – Receita à ser transferida para o município, referente ao Contrato de Repasse nº. 911822/2021, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
III – R$ 33.236,52 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 30 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 332 e 333, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.210/2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.023.
PROJETO DE LEI nº. 0037/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º- O orçamento do Município de José Bonifácio para o exercício de 2.023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 171.000.000,00 (Cento e setenta e um milhões de reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 118.674.097,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e noventa e sete reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.993.903,00 (Cinquenta e um milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e três reais);
III – Orçamento das Fundações em R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO:- Incluem - se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação de Ensino de Ensino Oswaldo Bertazoni, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
ART. 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
| RECEITAS CORRENTES | R$ 191.408.000,00 | |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias | R$ 35.676.500,00 | |
Receita Patrimonial | R$ 1.784.000,00 | |
Receita de Serviços | R$ 9.149.350,00 | |
Transferências Correntes | R$ 144.613.150,00 | |
Outras Receitas Correntes | R$ 185.000,00 | |
| SUBTOTAL | R$ 191.408.000,00 | |
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | R$ 20.740.000,00 | |
| SUBTOTAL | R$ 170.668.000,00 | |
II – RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
| FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI | R$ 332.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 299.000,00 |
| Receita Patrimonial Intra-orçamentárias | R$ 33.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 171.000.000,00 |
ART. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros desta lei, com os seguintes desdobramentos:
01.01 - Câmara Municipal | R$ 4.850.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito | R$ 5.616.000,00 |
02.02 - Secretaria da Cidadania e Ação Social | R$ 9.988.900,00 |
02.03 - Secretaria de Administração | R$ 8.790.200,00 |
02.04 - Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento | R$ 10.593.950,00 |
02.05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | R$ 54.961.400,00 |
02.06 - Secretaria de Saúde | R$ 41.515.003,00 |
02.07 - Secretaria de Obras e Serviços | R$ 31.612.200,00 |
02.08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico | R$ 1.867.400,00 |
03.00 - Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni | R$ 1.060.000,00 |
90.00 - Reserva de Contingência | R$ 144.947,00 |
TOTAL | R$ 171.000.000,00 |
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa | R$ 4.850.000,00 |
04 - Administração | R$ 14.724.150,00 |
06 - Segurança Pública | R$ 1.578.400,00 |
08 - Assistência Social | R$ 9.988.900,00 |
10 - Saúde | R$ 41.515.003,00 |
12 - Educação | R$ 53.118.000,00 |
13 - Cultura | R$ 891.600,00 |
15 - Urbanismo | R$ 7.881.800,00 |
17 - Saneamento | R$ 17.775.400,00 |
20 - Agricultura | R$ 685.000,00 |
23 - Comércio e Serviços | R$ 458.400,00 |
26 - Transporte | R$ 4.376.600,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ 2.011.800,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 11.000.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 144.947,00 |
TOTAL | R$ 171.000.000,00 |
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 4º- As despesas do orçamento da Fundação de Ensino de José Bonifácio, é fixada em R$ 1.060.000,00 - (um milhão e sessenta mil reais), contando com a seguinte fonte de financiamento:
Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni
| Recursos Próprios | R$ 332.000,00 |
| Recursos do Tesouro Municipal | R$ 728.000,00 |
TOTAL | R$1.060.000,00 |
ART. 5º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e ações constantes da Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2.023 assim como do Plano Plurianual.
ART. 6º- Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 30 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 136 a 138, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.