IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1296 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a revogação do art. 2 e §1° e §2 da Lei Complementar nº 204, de 09 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Veredores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica revogado o art. 2°, §1° e §2 da Lei Complementar nº 204, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 2°- A atribuição de classes e/ou aulas obedecerá rigorosamente a lista de classificação dos profissionais do Magistério, devendo o Poder Executivo Municipal regulamentar no que for pertinente o disposto neste Capítulo, conforme art. 28 da Lei Complementar n° 060, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de dezembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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