IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1531 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.348, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.748, de 6 de dezembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.748, de 6 de dezembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha 332

Valor: R$ 150.000,00

Fonte de Recurso: 02 Transferências de Convênios Estaduais – Vinculados

Aplicação: Atenção Básica

Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/Fundo Estadual de Saúde, decorrente de Emenda Parlamentar Individual nº 2022.021.34800.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de dezembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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