IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1773 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 212, de 06 de dezembro de 2022

(Dá nova redação ao Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta, regulamenta o § 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011 e dá outras providências.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA,

Art. 1º. O Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O artigo 17:

“Art. 17. Até 31 de dezembro de 2023, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o §2º, do artigo 65, da Lei Complementar 187, de 30 de agosto de 2011 e o inciso IV, do artigo 2º deste Decreto, fica acrescido de mais 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Complementar nº 487, de 17 de novembro de 2022, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos bancários e 10% (dez por cento) para os demais descontos. (NR)”

II – O artigo 18:

“Art. 18. A partir de 1º de janeiro de 2024, na hipótese de as consignações contratadas nos termos do artigo 17 deste Decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no inciso V, do artigo 2º, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras: (NR)”

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo


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