IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1773 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 208, de 06 de dezembro de 2022.

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar Processados” equivocadamente e que caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os empenhos liquidados abaixo relacionados:

Data

N. E. nº

Credor

Valor

05/02/20153255/2015MR Maresia Comunicação Ltda - ME

150,00

15/04/20157889/2015Votumaq Comércio Peças e Oficina Mecânica Ltda

0,50

01/10/201518574/2015Adilson Fernandes de Souza

600,00

04/01/2016311/2016Elektro Eletricidade e Serviços

85,19

17/06/201611280/2016Orlando José Peres Canela

300,00

22/07/201613328/2016Caminho Automóveis e Caminhões

2.526,00

25/07/2016Extra 1831/2016Scamatti & Seller Insfraestrutura Ltda

10.591,87

25/07/2016Extra 1830/2016Scamatti & Seller Insfraestrutura Ltda

9.249,14

02/01/2017567/2017Jocelina Burigoto Soares

100,00

02/01/2017570/2017Lucinéia Fernandes da Silva

100,00

25/05/201711268/2017Votuporanga Oficial de Registro

149,65

Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.