IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 495A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
"Estabelece novas medidas no âmbito do município de Santo Anastácio quanto ao uso de máscaras para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.299, datado de 24 de novembro de 2022 do Governo do Estado de São Paulo, expedido com a finalidade de estabelecer novas medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento, prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no contexto da pandemia da COVID-19 (Coronavírus);
D E C R E T A:
Art. 1º. Aplica-se ao Município de Santo Anastácio a integralidade dada pelo Decreto Estadual nº 67.299, datado de 24 de novembro de 2022 do Governo do Estado de São Paulo, que se encontra anexo, disposto ao Plano São Paulo.
Art. 2º Em consequência, fica revogado o Decreto nº 97, de 22 de setembro de 2022, repristinando-se os efeitos do Decreto nº 52 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso de máscara de proteção facial e dá outras providências.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Municipal, levando em consideração as condições epidemiológicas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.
Luzia Donizeti dos Santos Rodrigues
Chefe da Seção de Secretaria
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