IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1055 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6889/2022

=De 06 de DEZEMBRO de 2022=

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECÍFICA, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS”::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a participação da SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2022, a realizar-se no Catar, na sexta feira 09 de dezembro de 2022, no horário das 12h;

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO a necessidade de definir serviços essenciais de cada Secretaria,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 09/12/2022, do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022.

ARTIGO 2º No que tange à área da Educação, deverá ser levado em consideração o calendário escolar previamente homologado pela Diretoria de Ensino, estabelecendo das 7h às 10h30min o horário de funcionamento das unidades escolares, com finalização do expediente neste horário.

ARTIGO 3º Com relação aos funcionários do Departamento de Água e Esgoto, os Vigias, os funcionários lotados na Casa Abrigo, os funcionários dos Cemitérios de Jardinópolis e Jurucê, os mesmos deverão seguir as escalas dos respectivos Departamentos, cujo descumprimento acarretará em desconto em folha de pagamento, bem como a abertura de processo administrativo disciplinar.

ARTIGO 4º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, como os seguintes setores da saúde: Pronto Atendimento, TFD e SAMU, que tem o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto, onde para tanto deverão ser obedecidas as escalas dos respectivos Departamentos.

ARTIGO 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 06 de dezembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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