IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 691A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.789/2022.
Objeto: Dispõe sobre a convocação da “XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, Deliberação CONDECA para realização de Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as instruções contidas na Resolução nº. 223, de 20 de outubro de 2021, que tem por objeto “Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA”.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 227/CONANDA/2022 que dispõe sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, cujo tema estabelecido é a “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em Tempos de Pandemia pela COVID-19: Violações e Vulnerabilidades de Crianças e Adolescentes, Ações Necessárias para Reparação e Garantia de Políticas de Proteção Integral, com Respeito à Diversidade”;
CONSIDERANDO, que a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tanabi;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.353, de 27 de outubro de 2022, que Reformula a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a “XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” do Município de Tanabi com o objetivo de avaliar e propor diretrizes sobre o tema: “A Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.”
Art. 2º. Os debates na “XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” terão os seguintes eixos de discussão:
I. EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.
II. EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19.
III. EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
IV. EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
V. EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid -9.
Parágrafo único. A “XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” realizar-se-á no dia 14 de dezembro de 2022, das 08h30min. as 13h00, na Escola Estadual Padre Fidélis, situada à Rua Capitão Jerônimo Fortunato, nº. 557 - Centro, Tanabi - SP, CEP: 15.170-000.
Art. 3º. Fica constituída a Comissão Organizadora no âmbito municipal, coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Tanabi e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tanabi, com representantes do governo e da sociedade civil, composta pelos seguintes membros:
a) Aparecida Fátima Rodrigues Ribeiro - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Ana Vitória Moreira de Toledo - Secretária da Comissão Organizadora;
c) Vanessa Aparecida Galvani – membro;
d) Francieli Gonçalves Pereira – membro.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora, com o apoio dos setores vinculados ao órgão gestor, se responsabilizará por todas as atividades de organização e execução da Conferência.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 05 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.