IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4142
De 02 de dezembro de 2022
Autorização: Lei 2852, de 02.12.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.327,48 (quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.01 | 139 | 3.3.90.46 | 12.361.0009.2021.0000 | Auxílio Alimentação | R$ 595.327,48 |
Total R$ 595.327,48 |
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 595.327,48(quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.01 | 140 | 3.3.90.46 | 12.361.0009.2021.0000 | Auxílio Alimentação | R$ 595.327,48 |
Total R$ 595.327,48 |
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 02 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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