
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 118 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1405 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Concede a importância de R$ 800,00 no vale-alimentação a ser pago no mês de dezembro de 2022”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º - Fica concedido a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), no mês de dezembro de 2022, no vale alimentação devido aos servidores do quadro de pessoal da prefeitura, bem como aos conselheiros tutelares, benefício este instituído pela Lei n°1.013/2014.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior aplica-se aos servidores da Secretaria da Câmara, correndo as despesas nesse sentido à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 06 DE DEZEMBRO DE 2.022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
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