IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 118 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1406 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Concede pagamentos de plantões efetuados na Unidade Básica de Saúde local nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023”.

Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art.1º - Fica concedido pagamentos de plantões efetuados pelos servidores da saúde, dos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023, na Unidade Básica de Saúde “Olavo Domingos” cujo funcionamento dar-se-á em regime de plantão noturno, a saber:

a- No dia 24/12/2022 – das 19h00 às 07h00 do dia seguinte;

b- No dia 25/12/2022 - das 07h00 às 19h00;

c- No dia 31/12/2022 – das 19h00 às 07h00 do dia seguinte; e

d- No dia 01/01/2023 - das 07h00 às 19h00.

Art. 2° - Os servidores que desempenharam suas atividades nos referidos plantões receberão em folha de pagamento, na referência do mês de janeiro de 2023, conforme descrição abaixo relacionada:

· Auxiliar Administrativo – R$ 271,44

· Auxiliar de Enfermagem – R$ 502,68

· A.S.D. – R$ 271,44

· Enfermeiro Padrão – R$ 562,99

· Motorista – R$ 301,60

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 06 DE DEZEMBRO DE 2.022.

Lucas Aparecido da Assumção

Prefeito Municipal


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