IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 118 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1407 DE 06 DE DEZEMRBO DE 2022.

“Concede a importância de R$ 400,00 no mês de dezembro de 2022, para os participantes do Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional do Município de Palmares Paulista – Frente de Trabalho, instituído pela Lei Municipal n° 1.020/2014.

Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art.1º - Fica concedido a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os participantes do Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional do Município de Palmares Paulista – Frente de Trabalho, instituído pela Lei Municipal n° 1.020/2014 e regulamentado pelo Decreto n° 27/2014, à título de vale alimentação no mês de dezembro de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 06 DE DEZEMBRO DE 2.022.

Lucas Aparecido da Assumção

Prefeito Municipal


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