IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 430 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3654 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal 1150/2021;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
16. 01. 10.301.1001.2039 795/3.3.90.36.00 10.301.1001.2001 817/3.3.90.46.00
18. 15.451.5010.2173 651/3.3.90.30.00 15.452.5002.2171 660/3.3.90.30.00 15.452.5001.2164 658/3.3.90.30.00 26.782.5010.2011 674/3.3.90.30.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção dos Serviços Administrativos Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Atendimento Médico Auxílio Alimentação
S. M. DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Conservação de Vias Públicas Material de Consumo Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins Material de Consumo Limpeza Pública em Geral Material de Consumo Conservação de Estradas Rurais Material de Consumo |
50.000,00
15.000,00
15.000,00
10.000,00
6.000,00
4.000,00 |
Artigo 2º - Fica utilizado recurso de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 - Tesouro – Geral, conforme Anexo I.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 06 de dezembro de 2022.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I
Decreto n.º 3654/2022
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Órgão: 02 - EXECUTIVO | |||||||||
| Fonte: 01 - TESOURO | R$ | ||||||||
| 2022 | EXCESSO/ | |||||||
NATUREZA | LEI ORÇAMENTÁRIA | REESTIMATIVA | FRUSTRAÇÃO | ||||||
| (A) | (B) | (C) = (B) - (A) | ||||||
| 1.1.0.0.00.0.0.00000 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.010.000,00 | 4.075.000,00 | 2.065.000,00 | |||||
| 1.6.0.0.00.0.0.00000 | Receita de Serviços | 5.400,00 | 5.400,00 | 0,00 | |||||
| 1.7.1.1.51.1.1.00001 | Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios | 11.796.000,00 | 13.260.000,00 | 1.464.000,00 | |||||
| 1.7.1.1.51.2.1.00001 | Cota-Parte do F.P.M. 1% | 860.000,00 | 1.156.000,00 | 296.000,00 | |||||
| 1.7.1.1.52.0.1.00001 | Cota-Parte do ITR | 215.000,00 | 215.000,00 | 0,00 | |||||
| 1.7.1.9.99.0.1.00001 | LC 176/2020 – ADO nº 25 – (Lei Kandir) | 43.100,00 | 40.100,00 | -3.000,00 | |||||
| 1.7.2.1.50.0.1.00001 | Cota-Parte do ICMS | 11.991.000,00 | 12.974.000,00 | 983.000,00 | |||||
| 1.7.2.1.51.0.1.00001 | Cota-Parte do IPVA | 660.000,00 | 800.000,00 | 140.000,00 | |||||
| 1.7.2.1.52.0.1.00001 | Cota-Parte do IPI | 91.000,00 | 84.000,00 | -7.000,00 | |||||
| 1.9.0.0.00.0.0.00000 | Outras Receitas Correntes | 38.900,00 | 47.900,00 | 9.000,00 | |||||
Total | 27.710.400,00 | 32.657.400,00 | 4.947.000,00 | ||||||
| (D) | Créditos Extraordinários | 0 | |||||||
Abertos | 0 | ||||||||
Em tramitação | 0 | ||||||||
Valor deste crédito | 0 | ||||||||
| (E) | Créditos Suplementares e Especiais | 2.658.100,00 | |||||||
Abertos | 2.558.100,00 | ||||||||
Em tramitação | 0,00 | ||||||||
Valor deste crédito | 100.000,00 | ||||||||
| (F) | Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 | |||||||
| (G) | Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) | 2.288.900,00 | |||||||
MARCOS TAKABAYACHI CRC 1SP 204529/0-3 |
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.