IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 430 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3654 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal 1150/2021;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.

PODER EXECUTIVO

16.

01.

10.301.1001.2039

795/3.3.90.36.00

10.301.1001.2001

817/3.3.90.46.00

18.

15.451.5010.2173

651/3.3.90.30.00

15.452.5002.2171

660/3.3.90.30.00

15.452.5001.2164

658/3.3.90.30.00

26.782.5010.2011

674/3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Manutenção dos Serviços Administrativos

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Atendimento Médico

Auxílio Alimentação

S. M. DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Conservação de Vias Públicas

Material de Consumo

Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins

Material de Consumo

Limpeza Pública em Geral

Material de Consumo

Conservação de Estradas Rurais

Material de Consumo

50.000,00

15.000,00

15.000,00

10.000,00

6.000,00

4.000,00

Artigo 2º - Fica utilizado recurso de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 - Tesouro – Geral, conforme Anexo I.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 06 de dezembro de 2022.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO

Prefeita Municipal

ANEXO I

Decreto n.º 3654/2022

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Órgão: 02 - EXECUTIVO

Fonte: 01 - TESOURO

R$

2022

EXCESSO/

NATUREZA

LEI ORÇAMENTÁRIA

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

1.1.0.0.00.0.0.00000Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.010.000,00

4.075.000,00

2.065.000,00

1.6.0.0.00.0.0.00000Receita de Serviços

5.400,00

5.400,00

0,00

1.7.1.1.51.1.1.00001Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios

11.796.000,00

13.260.000,00

1.464.000,00

1.7.1.1.51.2.1.00001Cota-Parte do F.P.M. 1%

860.000,00

1.156.000,00

296.000,00

1.7.1.1.52.0.1.00001Cota-Parte do ITR

215.000,00

215.000,00

0,00

1.7.1.9.99.0.1.00001LC 176/2020 – ADO nº 25 – (Lei Kandir)

43.100,00

40.100,00

-3.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00001Cota-Parte do ICMS

11.991.000,00

12.974.000,00

983.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00001Cota-Parte do IPVA

660.000,00

800.000,00

140.000,00

1.7.2.1.52.0.1.00001Cota-Parte do IPI

91.000,00

84.000,00

-7.000,00

1.9.0.0.00.0.0.00000Outras Receitas Correntes

38.900,00

47.900,00

9.000,00

Total

27.710.400,00

32.657.400,00

4.947.000,00

(D)Créditos Extraordinários

0

Abertos

0

Em tramitação

0

Valor deste crédito

0

(E)Créditos Suplementares e Especiais

2.658.100,00

Abertos

2.558.100,00

Em tramitação

0,00

Valor deste crédito

100.000,00

(F)Outras modificações orçamentárias efetivadas

0,00

(G)Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

2.288.900,00

MARCOS TAKABAYACHI

CRC 1SP 204529/0-3

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.