IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1041B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.466, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, a participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

CONSIDERANDO, ainda, que no horário de realização das partidas disputadas pela seleção brasileira todas as atenções estarão voltadas ao evento;

CONSIDERANDO, finalmente, que não haverá prejuízo no atendimento a população, no que concerne às atividades essenciais.

D E C R E T A

Art. 1º- O expediente das repartições públicas municipais no dia 09/12/2022 (sexta-feira), data em que ocorre a partida da seleção brasileira de futebol nas quartas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, será até às 11h.

Art. 2º- Os serviços considerados essenciais, tais como: Serviço de Iluminação Pública, Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos), tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos, Represa Laranja Doce e Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão), estão dispensados durante o horário do jogo, devendo retornar às suas funções logo após o encerramento dele.

Parágrafo único- Em razão da essencialidade do serviço, caso ocorra alguma urgência/emergência durante o horário do jogo, estas deverão ser prontamente atendidas independentemente da dispensa prevista nos artigos anteriores.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de dezembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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