IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1041B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.467, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Disciplina a remoção de titulares de cargos da carreira do magistério, por concurso de títulos e tempo de exercício ou remoção através de permuta”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VIII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- A remoção dos titulares de cargo - Diretores de Creche ocorrerá mediante concurso de títulos e tempo de serviço ou através de permuta que será realizada pelo Departamento Municipal de Educação.

TÍTULO I

Das inscrições

Art. 2º- A inscrição para remoção por títulos e tempo de serviço, será efetuada no Departamento Municipal de Educação (DEMED), com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento (impresso próprio – ANEXO ESPECIAL);

b) Apresentação do Anexo I de inscrição, emitido pela unidade e devidamente assinado pelo diretor do DEMED e pelo requerente.

Art. 3º- A inscrição da remoção por permuta deveráser feita através de requerimento conjunto ao Departamento Municipal de Educação (DEMED), nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 003/2001.

Art. 4º- O DEMED analisará a legalidade do pedido e decidirá publicando resultado de acordo com as datas previstas neste Decreto.

Art. 5º- Os candidatos que se removerem por permuta ficam impedidos de participar do concurso de Remoção por Títulos e Tempo de Exercício por 02 (dois) anos.

TÍTULO II

Da avaliação de títulos e da classificação

Art. 6º- O candidato inscrito no concurso de títulos será avaliado e classificado pelo Departamento Municipal de Educação.

Art. 7º- Serão considerados títulos:

I – Tempo de serviço, de acordo com o art. 50 da Lei Complementar n° 003/2001 de 12/12/2001, considerando data base 30/06/2022;

a) No cargo pelo qual o candidato solicita inscrição: 0,005 pontos por dia.

II - Quanto aos comprovantes em aprovação em Concurso Público no campo de atuação (nível de ensino):

a) Comprovantes de aprovação em concurso público de provas e títulos para provimento do cargo do qual é titular: 10,00 pontos;

b) Comprovantes de aprovação em outros concursos públicos em nível estadual ou municipal: no mesmo nível de atuação: 1,0 ponto até no máximo de 5,0 pontos.

III – Diploma ou certificado:

a) Diploma de doutorado: 8,00 pontos;

b) Diploma de mestrado: 5,00 pontos;

c) Diploma de curso superior em Pedagogia ou Normal Superior: 1,00 ponto;

d) Certificado de curso de especialização, lato sensu, com duração mínima de 360 horas: 2,00 pontos, sendo 01 (um) curso por ano de conclusão;

e) Certificado de curso de formação continuada e/ou aperfeiçoamento com duração mínima de 180 horas: 1,00 ponto, sendo 02 ( dois) por ano de conclusão;

f) Certificados de cursos de pequena duração no campo de atuação, inferior a 180 horas, contados em blocos de 30 horas, conforme art. 53, alínea “e”, da Lei Complementar nº 003/2001, dos últimos 05 (cinco) anos, a partir de outubro de 2017, até a data da publicação do presente Decreto: 0,1 ponto, no máximo até 03 (três) pontos.

§1º- Não serão computados cumulativamente, os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área.

§2º- Só serão considerados os certificados de conclusão de curso em Pedagogia ou Normal Superior a partir de 02 (dois) anos anteriores à data do presente Decreto.

TÍTULO III

Das vagas

Art. 8º- As vagasoferecidas compreenderão as iniciais e as potenciais, sendo:

a) Iniciais: já existentes nas unidades escolares do município;

b) Potenciais: as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.

Parágrafo único- A vaga potencial só se tornará disponível, depois de liberada pelo titular em decorrência do concurso.

Art. 9º- Os recursos referentes ao processo de Remoção deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após afixação da classificação dos inscritos, dispondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão.

Parágrafo único- O recurso referente ao presente Decreto deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, e será dirigido ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias, após parecer conclusivo da Comissão de Atribuição/ Remoção especialmente designada para este fim, a ser emitido em 01 (um) dia.

Art. 10º- Fica estabelecido o presente Cronograma e Diretrizes para Inscrição, Classificação e Remoção, por Títulos e Tempo de exercício e por Permuta.

I – Da inscrição no Departamento Municipal de Educação:

a) Por títulos: período de 09/12/2022 e 12/12/2022;

b) Por permuta: Apresentação dos requerimentos de 09/12/2022 e 12/12/2022;

II – Da classificação:

a) 13/12/2022 – A fixaçãoda classificação e decisão do resultado da remoção por permuta e início para interposição de recursos, se for o caso;

b) 16/12/2022 – Decisão pela Comissão de Atribuição dos recursos interpostos e a fixaçãoda classificação final;

c) 19/12/2022 – Prazo para interposição de recursos ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, se for o caso;

d) 20/12/2022 – Decisão dos recursos interpostos e a fixação da Classificação Final.

III – Da remoção:

a) Dia 13/12/2022 – Decisão do Departamento Municipal de Educação do pedido de Remoção por Permuta;

b) A escolha de vaga para o ano letivo de 2023 realizar-se-á no dia 22/12/2022, às 09h00 no Departamento Municipal de Educação, situado à Rua Tenente Cassimiro Dias, nº 834, em Martinópolis.

Parágrafo único- Caso nãohaja recurso, a Classificação afixada em 13/12/2022 será definitiva.

Art. 12- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de dezembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO ESPECIAL – REMOÇÃO

Nome do Candidato:...........................................................................................................................

RG: .....................................................................................................................................................

Unidade Escolar de Classificação: .....................................................................................................

( ) Diretor

( ) Pré-Escola- Educação Infantil

( ) CEI- Educação Infantil

( ) PEB I- Ensino Fundamental

( ) PEBII- Disciplina: .......................................

Tempo de Serviço até 30/06/2022

Nº de dias

Pontos

a) No Cargo Municipal ...........0,005 por dia

Títulos

Nº / Títulos

Pontos

a) Comprovante de aprovação em Concursos Públicos de Provas e Títulos para provimento de cargo do qual é titular por concurso – 10,00 pontos

b) Comprovantes de Aprovação em outros concursos públicos a Nível Municipal no mesmo Nível de Ensino/atuação:1,0 ponto até no máximo de 5,0 pontos.

f) Pós graduação / especialização lato sensu com duração mínima de 360 horas (diploma emitido por Instituições de Ensino Superior e/ou Universidades reconhecidas pelo MEC): 2,00 pontos sendo 1(um) curso por ano de conclusão.

g) Curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 180 horas (Cursos Livres de Educação Continuada que integram a Educação Profissional, em cumprimento da Lei Federal nº 9.394 – com a devida Nomenclatura da modalidade): até 2 por ano.

e) Curso superior em Pedagogia ou Normal Superior: 1,0 ponto

d) Diploma de Mestre 5,0 pontos

c) Diploma de Doutor 8,0 pontos

h) Certificado de cursos de pequena duração no campo de atuação com duração de 30 horas e/ou a soma de 30 horas, (certificados de até 179 horas) conforme artigo 53, alínea “e”, da L.C. 003/01, de 12/12/01, dos últimos 5 (cinco) anos, a partir de novembro de 2017, até a data da publicação do presente Decreto: 0,1 ponto, no máximo até 0,3 pontos.

Total de Pontos para classificação

Dados para desempate:

Data de Nascimento ............/............/............ Nº de filhos menores...............

Concordo com os dados registrados neste anexo.

..........................................................

Assinatura do Candidato

..................................................

Dep. Municipal de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.